Projeto de Lei de autoria dos deputados federais Geraldo Pudim e Eduardo Cunha cria a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) a ser confeccionada em modelo padronizado pelas Secretarias Estaduais de Educação em parceira com a União Nacional dos Estudantes e com a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
O documento terá validade anual, contando-se o período de 1º de março do ano corrente até 31 de março do ano subseqüente. A CIE será padronizada em modelo único estabelecido pelo Conselho Nacional de Juventude, para todo o território nacional. A CNI terá duas classificações: Carteira de Identificação Estudantil Estadual, válida em todo o estado de emissão e a Carteira de Identificação Estudantil Nacional, que poderá ser usada em todo o Brasil.
As Secretarias Estaduais de Educação poderão assinar convênios com empresas privadas para captação de recursos destinados ao custeio da confecção da CIE. “Um problema verificado é que a não padronização dessas carteiras facilita a falsificação e a fraude na aqu ção de ingressos”, observou Pudim.
A proposta também dos parlamentares garante aos estudantes e às pessoas com idade a partir de 60 anos o pagamento de metade do valor do ingresso cobrado ao público em geral em teatros, cinemas, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos e esportivos e outros, em todo o país, promovidos por entidades e realizados em locais públicos e particulares. O PL foi apresentado em dezembro de 2008 e está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), desde fevereiro de 2009.
De acordo com a PL, terão direito ao benefício da meia-entrada os estudantes da educação básica, infantil, ensinos fundamental, médio e superior, desde que comprovem sua condição, mediante apresentação, no momento da compra do ingresso, da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. Já em relação aos idosos, o benefício somente terá validade, quando apresentado um documento de identidade. A concessão do benefício da meia-entrada vale para todos os ingressos disponíveis para cada evento.
O documento terá validade anual, contando-se o período de 1º de março do ano corrente até 31 de março do ano subseqüente. A CIE será padronizada em modelo único estabelecido pelo Conselho Nacional de Juventude, para todo o território nacional. A CNI terá duas classificações: Carteira de Identificação Estudantil Estadual, válida em todo o estado de emissão e a Carteira de Identificação Estudantil Nacional, que poderá ser usada em todo o Brasil.
As Secretarias Estaduais de Educação poderão assinar convênios com empresas privadas para captação de recursos destinados ao custeio da confecção da CIE. “Um problema verificado é que a não padronização dessas carteiras facilita a falsificação e a fraude na aqu ção de ingressos”, observou Pudim.
A proposta também dos parlamentares garante aos estudantes e às pessoas com idade a partir de 60 anos o pagamento de metade do valor do ingresso cobrado ao público em geral em teatros, cinemas, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos e esportivos e outros, em todo o país, promovidos por entidades e realizados em locais públicos e particulares. O PL foi apresentado em dezembro de 2008 e está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), desde fevereiro de 2009.
De acordo com a PL, terão direito ao benefício da meia-entrada os estudantes da educação básica, infantil, ensinos fundamental, médio e superior, desde que comprovem sua condição, mediante apresentação, no momento da compra do ingresso, da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. Já em relação aos idosos, o benefício somente terá validade, quando apresentado um documento de identidade. A concessão do benefício da meia-entrada vale para todos os ingressos disponíveis para cada evento.
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