Nesse momento foi votado no senado federal, o projeto de lei, que se trata do financiamento público de campanha eleitorais. O projeto foi vencido por votação nominal (10 x 08), com argumentação de prejudicialidade.
O Projeto de Lai do Senado (PLS), de autoria do Senador Alvaro Dias, onde houve o acréscimo do inciso ao § 4º do art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, de modo a permitir a doação de recursos financeiros para campanhas eleitorais por meio de cartões de pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário